QUEIJARIA DO PORTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180113701 (24/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LEONARDO WILLIAM BARBOSA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- SILVA PARREIRA & PIVOTTO DE OLIVEIRA LTDA
- 10.950.729/0001-82
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 3 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2486ExigênciaEsta publicação28/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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