CIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180210527 (23/07/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SCHENCK ROTEC GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: aparelhos para processamento de dados;programas de computador descarregáveis e gravados;software para controle e regulagem de máquinas e processos industriais;unidades de avaliação controladas por computador. Produtos/serviços não renunciados: Acessórios para máquinas de b
Sobre a marca
- Titular
- SCHENCK ROTEC GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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