Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
THE GOURMET TEA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170293938 (17/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): THE GOURMET TEA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CHÁ LTDA - ME Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- THE GOURMET TEA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CHÁ LTDA-ME
- 10.774.317/0001-39
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2486Recurso negadoEsta publicação28/08/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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