Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
CRISTALMED
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTALMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 02.486.788/0001-13
- Procurador ou escritório
- YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 20 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.