Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
MAMUTE CITRUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIDA NOVA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME
- 02.068.698/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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