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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

CAPTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CAPTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
Processo INPI
903720302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAPTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
13.602.980/0001-44
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2388Sobrestamento11/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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