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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

CONFIDENCIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CONFIDENCIAL
Processo INPI
902990446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180095705 (06/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Cessionário: CASA SANTOS LIMA COMPANHIA DAS VINHAS S.A.

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Sobre a marca

Titular
CASA SANTOS LIMA COMPANHIA DAS VINHAS S.A.
Data de depósito
27 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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