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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

Processo nº 902095730

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 902095730
Processo INPI
902095730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180102733 (13/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Cessionário: VGS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
VGS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
23.428.298/0001-30
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 902095730, Petição na RPI nº 2486 | TrademarkIQ