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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

PRISMAJET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca PRISMAJET
Processo INPI
900947829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170201109 (17/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SOCRAM COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO ALTERADO PELA PET. 850170201109.

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Sobre a marca

Titular
SOCRAM COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI
74.478.728/0001-60
Procurador ou escritório
L. N. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRISMAJET, Petição na RPI nº 2486 | TrademarkIQ