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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

PHD COMBAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

PHD COMBAT
Processo INPI
840600178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
'PHD COMBAT COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP'
18.405.240/0001-31
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2360Sobrestamento29/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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