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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

PROTTERE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
830691197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170192821 (09/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): D.R.T. QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D. R. T. DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA CASA LTDA
11.164.349/0001-85
Procurador ou escritório
B. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2877Nulidade24/02/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2689Exigência19/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.