TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

SRA OLIVEIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SRA OLIVEIRA
Processo INPI
828972354
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180230194 (08/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): OLIVEIRA JEANS LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SENHORA DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
08.450.655/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2486CaducidadeEsta publicação28/08/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2009Exigência07/07/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SRA OLIVEIRA, Caducidade na RPI nº 2486 | TrademarkIQ