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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

FORNERIA FAMILIA GAGLIASSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca FORNERIA FAMILIA GAGLIASSO
Processo INPI
828872546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170281584 (06/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Cessionário: FORNERIA GAGLIASSO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP

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Sobre a marca

Titular
FORNERIA SACILOTTI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
26.940.391/0001-18
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
29 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2265Sobrestamento03/06/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2145Nulidade14/02/2012

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2063Nulidade20/07/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1881Publicação23/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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