TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

KWI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KWI
Processo INPI
828467242
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180096239 (09/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gevalci Oliveira Prado Cessionário: MARCA REGISTRADA CONFECÇÕES - EIRELI

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MARCA REGISTRADA CONFECÇÕES - EIRELI
08.196.258/0001-17
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar