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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

VILLA VITTORIA POUSADA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca VILLA VITTORIA POUSADA
Processo INPI
827779836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
G F STEINHAUSER - POUSADA - ME
18.380.358/0001-52
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2486ExtinçãoEsta publicação28/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Retificação13/09/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2323Despacho14/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VILLA VITTORIA POUSADA, Extinção na RPI nº 2486 | TrademarkIQ