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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

CV CALCE VEST CALÇADOS & CONFECÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CV CALCE VEST CALÇADOS & CONFECÇÕES
Processo INPI
826393560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180098710 (11/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: ESMERALDA CORREA DE AGUIAR RIBEIRO

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Sobre a marca

Titular
E. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
25 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CV CALCE VEST CALÇADOS & CONFECÇÕES, Petição na RPI nº 2486 | TrademarkIQ