Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
EXTRAMOLD E M
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
- 97.258.545/0001-34
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.