Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
EXTRAMOLD E M
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 16070002854 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
- 97.258.545/0001-34
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2475Recurso providoEsta publicação12/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.