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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

MICROESSENTIALS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

MICROESSENTIALS
Processo INPI
824136128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180022387 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: THE MOSAIC COMPANY

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Sobre a marca

Titular
THE MOSAIC COMPANY
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
1 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1621Publicação29/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.