MEU GURI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000834 (08/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 0033615-14.2008.403.6100, INPI-004994/08. "Trata-se de ação ajuizada por Centro de Atendimento Biopsicosocial 'MEU GURI' em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, objetivando a decretação de nulidade da decisão administrativa que indeferiu o pedido de registro da expressão 'MEU GURI', protocolada sob o nº 823.913.716 ... No caso concreto, tal como decidido em sede de antecipação de tutela, a semelhança entre a marca 'MEU GURI' e 'PROJETO GURI', que atuam na mesma área, é evidente e pode ocasionar confusão... Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fundamento no artigo 269, I, do CPC...". Negado provimento à apelação e ao agravo. Rejeitados os embargos de declaração.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ATENDIMENTO BIOPSICOSOCIAL MEU GURI
- 02.068.834/0001-64
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2486JudicialEsta publicação28/08/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.