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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

TITITI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822472678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180292577 (09/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDITORA CARAS S.A. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.
07.221.257/0001-12
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486RenovaçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2010Nulidade14/07/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1652Oposição03/09/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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