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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

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Processo INPI
822444364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180192713 (06/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

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Sobre a marca

Titular
WHIRLPOOL S.A.
59.105.999/0001-86
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
10 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2464Caducidade27/03/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2300Judicial03/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2094Recurso provido22/02/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1867Transferência17/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1806Indeferimento16/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CATALYST, Petição na RPI nº 2486 | TrademarkIQ