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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

BAZAR KHID

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BAZAR KHID
Processo INPI
822320053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170171374 (20/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BAZAR ARTELAR LTDA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2473 EM 29/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
LARMIX UTILIDADES LTDA
27.849.935/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2867Renovação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2473Exigência29/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1793Registro17/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1775Deferimento11/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BAZAR KHID, Petição na RPI nº 2486 | TrademarkIQ