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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

MANCHESTER UNITED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

Logotipo da marca MANCHESTER UNITED
Processo INPI
821148796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180105361 (17/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: MANCHESTER UNITED FOOTBALL CLUB LIMITED

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Sobre a marca

Titular
MANCHESTER UNITED FOOTBALL CLUB LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
22 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1936Transferência12/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1711Registro21/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1697Despacho anulado15/07/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1697Petição15/07/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1697Deferimento15/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1596Exigência07/08/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MANCHESTER UNITED, Petição na RPI nº 2486 | TrademarkIQ