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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

CONAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CONAN
Processo INPI
812163028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170186094 (03/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONAN PROPERTIES INTERNATIONAL LLC Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
CONAN PROPERTIES INTERNATIONAL LLC
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
3 de setembro de 1985
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1614Renovação11/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1051Registro22/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1033Retribuição decenal18/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1016Deferimento01/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1009Petição13/03/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 864Despacho anulado12/05/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 864Despacho12/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 818Indeferimento24/06/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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