Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
Processo nº 915036355
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- A. DE SOUZA - TEMPEROS - ME
- 24.614.742/0001-75
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
1- RPI nº 2485ArquivamentoEsta publicação21/08/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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