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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

CITRAFLEET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CITRAFLEET
Processo INPI
912706503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Casen Recordati, SL.
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
11 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2424Despacho anulado20/06/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2421Arquivamento30/05/2017

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida

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CITRAFLEET, Deferimento na RPI nº 2485 | TrademarkIQ