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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

IGREJA JESUS MAJESTADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
912687789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA JESUS MAJESTADE
15.702.948/0001-66
Data de depósito
8 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2551Exigência26/11/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2421Publicação30/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IGREJA JESUS MAJESTADE, Deferimento na RPI nº 2485 | TrademarkIQ