Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
Processo nº 912678917
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELO PARTICIPAÇÕES LTDA
- 09.227.099/0001-33
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 5 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)