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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

HIDROMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

HIDROMED
Processo INPI
912675950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
5 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2695Despacho30/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2516Nulidade26/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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