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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

TERREIRO DE CRIOULO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TERREIRO DE CRIOULO
Processo INPI
912667320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
RENATA ROBERTO DA SILVA 09564000785
25.150.396/0001-84
Data de depósito
4 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2498Arquivamento21/11/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2485ExigênciaEsta publicação21/08/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TERREIRO DE CRIOULO, Exigência na RPI nº 2485 | TrademarkIQ