CRYSTAL & Co. Produções e Eventos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824006704 (CRYSTAL FASHION), Processo 819345024 (CRYSTAL PALACE), Processo 900047135 (CRYSTAL CUP), Processo 900047160 (CRYSTAL TOP TEAM), Processo 901813400 (CIRCUITO CRYSTAL TOP TEAM), Processo 827760477 (CRYSTAL ROOM) e Processo 912131292 (Crystal Ensemble). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELIANE XAVIER OLIVEIRA
- 17.188.663/0001-84
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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