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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

Processo nº 912659904

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

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Processo INPI
912659904
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE, PADARIA E CONFEITARIA ARMAZEM REAL LTDA - EPP
27.400.222/0001-58
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
3 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2518Arquivamento09/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 912659904, Deferimento na RPI nº 2485 | TrademarkIQ