Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
MasterCred Garantia Veicular
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER CRED GARANTIA VEICULAR LTDA
- 14.991.485/0001-37
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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