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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

SUPER BREK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

SUPER BREK
Processo INPI
912653140
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETRÓLEO E LUBRIFICANTES DO NORDESTE S/A PETROLUSA
07.275.159/0001-68
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2518Arquivamento09/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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