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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

Ponto Cheio

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Ponto Cheio
Processo INPI
912642335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEIRE CRISTINA MORENO SILVA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EIRELI-EPP
02.410.973/0001-24
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Ponto Cheio, Deferimento na RPI nº 2485 | TrademarkIQ