Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
R REZENDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Efetuada a inclusão da ressalva [Participação em outras sociedades] para restrição dos serviços à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- REZENDE IMÓVEIS LTDA.
- 48.877.963/0001-02
- Procurador ou escritório
- G. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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