Jersey Essência do Vale Cruzeiro/SP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909002126(JERSEY VALE VALE DA MANTIQUEIRA GADO E LÁCTEOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901222844 (Essência do Vale). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESSÊNCIA DO VALE ALIMENTOS LTDA - ME
- 04.917.755/0001-06
- Data de depósito
- 27 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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