Santa Madre
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901160334 (SANTA MADRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado da especificação item não condizente com texto de especificação ("fabricação de") e substituição da expressão genérica "tais como" por "a saber".
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MADRE PADARIA E CONFEITARIA EIRELI EPP
- 27.222.317/0001-29
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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