UM PUTA MATE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912608323
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz expressão vulgar, contrária aos bons costumes, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; A marca é constituida por expressão nominativa que designa suposta qualidade dos produtos assinalados, enquanto gíria oriunda de São Paulo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade,
Sobre a marca
- Titular
- RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 07.603.478/0001-55
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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