Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
GÁSMANIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPANARO IND. E COM. DE EQUIP. PARA GNV EIRELI
- 24.525.406/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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