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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

SÓ CAIPIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SÓ CAIPIRA
Processo INPI
912545895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
6 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Publicação02/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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