KI DELÍCIA DE MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826161928 (CAFETERIA DELÍCIAS DE MINAS), Processo 906050480 (DELÍCIA MINEIRA), Processo 906050278 (DELÍCIA MINEIRA) e Processo 824299272 (PÃO DE QUEIJO DELÍCIA MINEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 821304690, 826551610, 827672004, 827870680, 828663009, 829687378, 901756458, 906064236, 906724422, 907280870, 908501048, 910027838, 911315683, 911681558 e 912404370, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente s
Sobre a marca
- Titular
- TADEU DONIZETE DOS SANTOS 02690601621
- 22.079.882/0001-65
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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