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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

VIVITÁ SUPLEMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVITÁ SUPLEMENTOS
Processo INPI
912487780
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIVITÁ COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
27.362.734/0001-77
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2492Registro09/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2431Oposição08/08/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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