Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
ÁGUA MINERAL LEIBOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEIBOM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
- 08.664.519/0001-86
- Procurador ou escritório
- Proind Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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