DROGARIA TOTAL POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petições de nulidade administrativa 850170317491, 850180075914 e 850180140757 referentes ao registro 904648494; petição de nulidade administrativa 850180140802 referente ao registro 904648451; petição de notificação judicial 301140000800 referente ao registro 900348801; petição de caducidade 850180135086 referente ao registro 830554173; pedidos de registro 904630161, 906492904, 907023681, 907080871, 908008295, 909904600 e 911139958. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901830534 (DROGARIA POPULAR), Processo 904468151 (DP DROGARIA POPULAR) e Processo 905988914 (DROGARIAS SUPER POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no
Sobre a marca
- Titular
- REDE TOTAL- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIA INDEP DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
- 01.621.293/0001-97
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)