IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petições de nulidade administrativa 850170317491, 850180075914 e 850180140757 referentes ao registro 904648494; petição de nulidade administrativa 850180140802 referente ao registro 904648451; petição de notificação judicial 301140000800 referente ao registro 900348801; petição de caducidade 850180135086 referente ao registro 830554173; pedidos de registro 904630161, 906492904, 907023681, 907080871, 908008295, 909904600 e 911139958. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901830534 (DROGARIA POPULAR), Processo 904468151 (DP DROGARIA POPULAR) e Processo 905988914 (DROGARIAS SUPER POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;