Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
RECANTO DAS ESSÊNCIAS PERFUMANDO A SUA VIDA!!!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- RECANTO DAS ESSENCIAS 10 LTDA ME
- 22.958.316/0001-23
- Data de depósito
- 20 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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