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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

SUPERMERCADO VILA NOVA MAX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO VILA NOVA MAX
Processo INPI
912442441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815197748 (VILA NOVA), Processo 822497905 (AV VILA NOVA) e Processo 824446186 (AV VILA NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SIRON ROLIM PINHEIRO - EPP
44.517.894/0001-67
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
17 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2431Oposição08/08/2017

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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