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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

Dermato-Médic

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Dermato-Médic
Processo INPI
912346574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840247664 (DERMEDIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DERMATO-MÉDIC COSMECÊUTICA DO BRASIL LTDA - EPP
27.022.694/0001-14
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
23 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582Recurso provido30/06/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dermato-Médic, Indeferimento na RPI nº 2485 | TrademarkIQ